Vouchers para Startups | Novos Produtos Verdes e Digitais
Os Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais, são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais, no montante de 30 mil euros por beneficiário, a fundo perdido.
A implementação do incentivo contempla um investimento global de 90 milhões de euros, financiados pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência Português.
Com o objetivo de promover o desenvolvimento de projetos empresariais recém-criados, que se destinem ao desenvolvimento de produtos e serviços com forte componente digital e verde, os Vouchers concedem um valor de 30 mil euros por beneficiário.
São elegíveis os projetos apresentados por startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos, e estejam sediadas em Portugal.
- Candidaturas encerradas em 31 de Janeiro de 2024
Objetivos
Apoiar projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, fomentem a economia circular, e que constituam novas soluções de produção energética, nomeadamente:
- Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque ou expansão;
- Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
- Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por empresas recém-criadas, de forma a que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
A crise pandémica da doença COVID-19 foi acompanhada por uma vincada retração económica a nível mundial. Como resposta por parte da União Europeia, os «Vales para Startups» integram o programa de investimento público, denominado Next Generation EU, por sua vez corporizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual compreende cerca de 13,9 mil milhões de euros de investimento a fundo perdido para Portugal, bem como 2,3 mil milhões de euros em empréstimos. Dado o contexto atual, esta medida representa um impulso fundamental para estimular a retoma económica e para o desenvolvimento do ecossistema do empreendedorismo nacional.
* Consideram-se startups as entidades que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Dotação Orçamental
A dotação alocada ao presente concurso é de € 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de euros).
Área Geográfica Elegível
Todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Beneficiários
- Empresas criadas há menos de 10 anos;
- Ser uma PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica;
- Ter sede em Portugal.
Taxa de Financiamento
- Financiamento a conceder por Voucher: até 30.000€ por beneficiário
O financiamento deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de 100% a fundo perdido (até 30 mil euros).
Despesas Elegíveis
- Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 22.500€ (75% do total do custo elegível);
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação de uma taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
Os projetos têm uma duração máxima de 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025.
Critérios de Seleção
- Relevância do projeto face aos objetivos da medida, através da apresentação de um modelo de negócio, produto ou serviço inovador e com forte componente digital, escalável, com forte potencial de crescimento e com contributo positivo para a transição climática;
- Capacidade de implementação dos beneficiários, através de uma equipa de gestão com competências tecnológicas e de gestão adequadas ao desenvolvimento do modelo de negócio;
- Impacto do projeto na competitividade das empresas beneficiárias, através do contributo do projeto para uma diferenciação das startups, face à sua concorrência no mercado.
Procedimento de Pagamento
- Adiantamento inicial, com a assinatura do Termo de Aceitação, no montante de 7.500 euros;
- 2 adiantamentos quadrimestrais, no valor de 7.500 euros;
- Pagamento final de 7.500 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
O valor fixo de cada voucher será disponibilizado em 4 tranches quadrimestrais e as candidaturas de cada cut-off trimestral são analisadas pela Startup Portugal.
Os montantes de apoio recebidos e não justificados, através da realização de despesas elegíveis no prazo de 12 meses a contar da data de aprovação e da assinatura do termo de aceitação, serão objeto de devolução no prazo de 30 dias sob pena dos mesmos serem objeto de recuperação.
Processo de Seleção de Candidaturas
O processo de seleção é efetuado trimestralmente tendo em conta a data de entrada das candidaturas (cut-offs trimestrais).
Apenas são admissíveis as candidaturas que garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente "Do No Significant Harm" (DNSH), na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Observações
As candidaturas podem ser feitas via Balcão dos Fundos, e poderá consultar mais informações através do Aviso de Abertura do Concurso disponível para consulta pública.
O prazo de apresentação de candidaturas irá manter-se aberto até à receção do número de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.
A receção de candidaturas poderá ser suspensa antes de atingido o limite referido, através de comunicação prévia a publicar nos sítios de internet do PRR, IAPMEI, Startup Portugal e Estrutura de Missão Portugal Digital, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.
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