Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas
Está aberto o concurso para Apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura, que visa apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado.
Enquadrado na dimensão Transição Climática, da componente C10 - Mar, do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, este concurso procura desenvolver uma resposta estrutural, duradoura e impactante, preparando o caminho para a construção de uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, mas também mais descarbonizada e sustentável, e com maior capacidade de aproveitamento das oportunidades decorrentes das transições climática e digital.
- Candidaturas até 17 de Fevereiro de 2023
Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas
OBJETIVOS
Com este apoio pretende-se apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, na qual se inclui a pesca, a aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, de acordo com os requisitos da Política Comum das Pescas (PCP).
Pretende-se, ainda, a alteração de comportamentos no sentido da obtenção de resultados de uma forma mais eficiente e ambientalmente mais sustentável, contribuindo para assegurar a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar até 2030, cf. os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação afeta ao concurso é de 11 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:
- Embarcações de pesca - 8 M€
- Restantes tipologias - 3 M€
ÁREA GEOGRÁFICA
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos em Portugal Continental, devendo as embarcações de pesca ter como porto de referência os portos do Continente.
BENEFICIÁRIOS
- Todas as PME cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor da Pesca e da Aquicultura e que detenham, pelo menos, um dos seguintes CAE: 03111, 03112, 03121, 03122, 03210, 03220, 30111, 30112, 10201, 10202, 10203, 10204, 10411, 10850.
TAXA DE FINANCIAMENTO
O limite máximo do apoio (fundo perdido) é de 500.000 € por projeto, pela aplicação das taxas:
- 50% para aumentar à eficiência energética e para atenuar os efeitos das alterações climáticas
- 75% para fomentar a economia circular no setor da pesca e da aquicultura, bem como a digitalização e modernização de processos
TIPOLOGIAS DE PROJETO
São elegíveis os projetos com despesa elegível igual ou superior a 30.000 € e enquadráveis nas tipologias:
- Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária;
- Eficiência energética;
- Redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
- Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
- Melhoria das condições de trabalho nas instalações aquicultura e indústria transformadora;
- Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
- Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
- Investimento diretamente relacionado com a execução do projeto, aqui se incluindo: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
- Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal, com vínculo contratual ao beneficiário, durante o período de realização do projeto;
- Despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
- Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
- Promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.
OBSERVAÇÕES
Os projetos a apoiar devem ser exclusivamente realizados na modalidade individual.
As despesas associadas aos projetos selecionados são elegíveis a partir da data de submissão da candidatura.
Os marcos e as metas a definir no contrato de financiamento entre o IFAP e o Beneficiário Final, em função da tipologia de projeto, devem ser cumpridos até à data-limite de 30.09.2025. A data-limite para a apresentação de despesas é 30.04.2025.
Mais informações constantes no Aviso de Abertura de Concurso do PRR. A submissão das candidaturas é efetuada em formulário próprio disponível no portal do IFAP.