ABERTO - Apoio à Qualificação e Digitalização das PME

27-05-2024

O presente concurso vai apoiar as operações individuais de capacitação empresarial promovidas por PME, através da aposta na qualificação e digitalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor internacionais.


- Candidaturas abertas até 30 de Janeiro de 2025 (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Objetivos

Este incentivo, enquadrado no novo quadro comunitário do Portugal 2030, pretende reforçar a competitividade das PME através da qualificação dos seus métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos que incidam nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  • Inovação organizacional, gestão e logística
  • Digitalização e transformação digital,
  • Criação de marcas e design
  • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos
  • Qualidade e certificação
  • Transferência de conhecimento e tecnologia
  • Sustentabilidade e ecoinovação

Dotação Orçamental

A dotação disponível é de 18 M€ (dezoito milhões de euros).

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Financiamento

As taxas máximas de financiamento das operações são as seguintes:

  • 50% para investimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
  • 40% para investimentos localizados em Lisboa;
  • Incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Montante Mínimo de Investimento

As operações devem apresentar um investimento elegível mínimo de 200 mil euros.

Despesas Elegíveis

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal (até 2 novos recursos humanos qualificados);
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial. 

Ações Abrangidas

São suscetíveis de apoio as operações individuais das PME que visem ações de qualificação em, pelo menos, 2 domínios imateriais, com o objetivo de promover a competitividade e a capacidade de resposta no mercado global, nomeadamente:

  1. Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
  2. Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados –Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
  3. Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
  4. Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
  5. Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
  6. Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
  7. Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
  8. Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

Pagamento do Incentivo

Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto.

Observações

O período para a execução do projeto tem uma duração máxima de 24 meses, contado a partir da data de início da sua realização (podendo ser prorrogado por um máximo de mais 6 meses). 

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento, de acordo com o Aviso de Abertura de Concurso.


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