ABERTO - Internacionalização das PME | Projetos Conjuntos
O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) - «Internacionalização das PME» apoia projetos conjuntos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
O concurso abrange projetos com montante de investimento entre 25 mil euros e 10 milhões de euros, sendo financiados até à taxa máxima de 85% a fundo perdido.
- Candidaturas abertas até 31 de Agosto de 2024 (Nova Abertura de Concurso)
Objetivos
Com vista a dar continuidade à concessão de apoios financeiros a projetos conjuntos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, o presente apoio assume como prioridades:
- O aumento das exportações de bens e serviços;
- O incremento do número de exportadores e a diversificação de mercados de exportação.
Para tal, importa promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, bem como alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras através do reforço da capacitação dos empresários para a internacionalização e da captação de novos mercados e clientes externos.
Também com este propósito, importa dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais, através de uma aposta na promoção digital das PME que lhes confira maior visibilidade nos canais online. Assim, o presente incentivo tem por objetivos específicos apoiar projetos conjuntos que:
- Permitam potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
- Visem o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, o qual, por via da ação conjunta, deve permitir uma maior eficácia e eficiência de utilização dos vários recursos, reforçar as sinergias resultantes da partilha de conhecimentos e experiências, e a visibilidade nos mercados pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas num plano de ação conjunto, no quadro das empresas a envolver.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental definida é de 51 M€ (cinquenta e um milhões de euros).
Área Geográfica
Todas as regiões NUTS II de Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes no projeto conjunto.
Beneficiários
- PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada;
- Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente: Associações Empresariais, Câmaras de Comércio e Indústria, Agências Regionais de promoção turística;
- Outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE (Rev. 3):
- Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92;
- Defesa - subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66.
Tipologia das Operações
São suscetíveis de apoio as operações em conjunto de internacionalização das PME que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições); a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes); e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais). Mais concretamente, serão apoiadas ações nos domínios de:
- conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- marketing internacional;
- presença online e e-commerce;
- criação e promoção internacional de marcas;
- inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- qualidade e certificação específica para os mercados externos.
As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção (plano de ação conjunto) num projeto composto por empresas PME, observando as condições expressas no Anexo E do RECI (Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização).
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de acordo com a seguinte estrutura:
- Taxa de apoio de 50% (Norte, Centro e Alentejo) e 40% (Lisboa e Algarve): para despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, cf. as alíneas a), b) e c) das Despesas Elegíveis;
- Taxa de apoio de 75% (Norte, Centro e Alentejo ) e 40% (Lisboa e Algarve): relativa aos custos de acompanhamento e desenvolvimento da operação, cf. a alínea d) das Despesas Elegíveis;
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido).
Montante de investimento elegível por projeto:
- Limite mínimo: 200 mil euros;
- Limite máximo: 10 milhões de euros.
Despesas Elegíveis
No âmbito do presente aviso são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação conjunta:
a) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
b) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
- Campanhas de marketing nos mercados externos;
- Despesas com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca.
c) Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
d) Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.
No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros, relativas a ações conjuntas relacionadas com a implementação de soluções comuns às PME participantes na operação e que envolvam:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão; Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e e-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
Critérios de Elegibilidade
- Estar legalmente constituído;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade, quando aplicável;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Não terem salários em atraso;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Não participar no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto.
Observações
Para apresentar a candidatura, será indispensável que todos os envolvidos no projeto conjunto: o promotor, copromotores e PME participantes, efetuem o registo no Balcão dos Fundos.
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