Programa Apoiar Turismo
Através desta medida é intensificado o apoio às empresas do Turismo que, por terem sofrido fortemente os impactos da pandemia de COVID‐19, foram objeto de apoio no âmbito do Programa Apoiar, agora num contexto macroeconómico complexo, tendo em conta os efeitos da inflação, do acréscimo de custos de energia e do contexto de conflito no espaço europeu.
- Candidaturas abertas entre 15 de Dezembro e 22 de Dezembro de 2022
Programa APOIAR | TURISMO DE PORTUGAL
OBJETIVOS
O sistema de incentivos à liquidez designado por Programa APOIAR foi criado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, para mitigar os efeitos adversos da pandemia da doença COVID-19 junto do tecido empresarial, tendo sido objeto de diversas alterações com vista ao alargamento do respetivo âmbito de aplicação para o adequar à resposta às sucessivas fases da situação epidemiológica, no cabal cumprimento do enquadramento europeu de auxílios de Estado aplicável.
O presente reforço do Programa APOIAR, a financiar pelo Turismo de Portugal, enquadra-se no Acordo
de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado
pelo Governo e pelos parceiros sociais em 9 de outubro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação é de 70 milhões de euros.
ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
Empresas que desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo C da Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas: APOIAR.PT, APOIAR + SIMPLES ou APOIAR RESTAURAÇÃO.
Lista de Códigos de Atividade Elegíveis no APOIAR TURISMO:
Secção I - Alojamento, restauração e similares
- 55: Alojamento.
- 56: Restauração e similares.
Secção II - Outras atividades turísticas
- 77: Atividades de aluguer.
- 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.
- 823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- 86905: Atividades termais.
- 93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos.
- 93211: Atividades de parques de diversão itinerantes.
- 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas).
- 93293: Organização de atividades de animação turística.
- 93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
- 93295: Outras atividades de diversão itinerantes
Secção III - Outras atividades culturais
- 90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
- 91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
Secção IV - Atividades de serviços
- 93110: Gestão de instalações desportivas.
- 93192: Outras atividades desportivas, n. e.
TAXA DE FINANCIAMENTO
- Ascende a 10% do apoio financeiro final pago e recebido, cumulativamente, por cada empresa beneficiária no âmbito das medidas: APOIAR.PT, APOIAR + SIMPLES e APOIAR RESTAURAÇÃO.
PASSOS PRÉVIOS
Para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, recomenda-se às empresas a antecipação de alguns passos e a preparação de elementos necessários à apresentação do pedido de apoio:
- verifique se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa
- verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social
- a "atividade económica da empresa" a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
PEDIDO DE APOIO
O pedido de apoio, único por cada empresa beneficiária, é apresentado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).
PAGAMENTO
O pagamento dos apoios aos beneficiários é assegurado pelo Turismo de Portugal I.P. e ocorre até ao final do corrente ano de 2022.
OBSERVAÇÕES
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.