Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos
Visando reforçar a defesa da floresta contra danos causados por agentes bióticos nocivos e aumentar a resiliência da floresta contra agentes abióticos, esta medida do PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural) conta com 10 milhões de euros para apoiar o controlo de espécies invasoras lenhosas e a instalação e manutenção de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, quer ao nível das explorações florestais, quer ao nível de intervenções com escala territorial.
- Candidaturas encerradas a 11 de Novembro
OBJETIVOS
- Prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo sinalização de infraestruturas;
- Prevenção contra agentes bióticos e instalação de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo sinalização de infraestruturas;
- Aumentar a resiliência da floresta contra agentes abióticos.
TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
As tipologias de intervenção a apoiar dizem respeito ao controlo de espécies invasoras lenhosas e à instalação e manutenção de mosaicos de parcelas de gestão de combustível (MPGC), em povoamentos florestais. No caso das tipologias relativas aos MPGF não são consideradas com áreas elegíveis os povoamentos ocupados com espécies de rápido crescimento que não sejam consideradas invasoras lenhosas.
As intervenções poderão ser realizadas quer ao nível das explorações florestais quer com escala territorial relevante, sendo que cada candidatura apenas poderá prever despesas de uma das escalas de intervenção referidas anteriormente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental a conceder no âmbito do presente anúncio é de € 10 000 000.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
Territórios Vulneráveis, nos termos reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de Dezembro.
São considerados territórios vulneráveis as freguesias que verifiquem as seguintes condições:
- As freguesias do continente em que mais de 40% do território se encontra sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural;
- As freguesias do continente que, não cumprindo o critério de perigosidade estabelecido acima, sejam totalmente circundadas por freguesias que cumpram o citado critério.
A delimitação dos territórios vulneráveis, de acordo com os critérios identificados, não se aplica às freguesias com mais de 40% do território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2.
BENEFICIÁRIOS
- Todas as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, detentoras de espaços florestais.
- Administração Central, autarquias locais e as respetivas associações, as Organizações de Produtores Florestais (OPF), entidades intermunicipais e entidades gestoras de baldios, quando os investimentos se enquadrem nas medidas previstas nos relatórios de grandes incêndios, elaborados pelo ICNF, I. P. ou nos planos de ação no âmbito do POSF.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
DESPESAS ELEGÍVEIS
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo I da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, a saber:
Controlo de espécies invasoras lenhosas:
- Intervenções de silvicultura preventiva e de gestão;
- Tratamentos químicos.
Instalação e manutenção de mosaicos de parcelas de gestão de combustível:
- Redução de densidades;
- Desramações e podas;
- Execução de fogo controlado;
- Controlo de vegetação espontânea.
As despesas elegíveis indicadas anteriormente deverão obrigatoriamente cumprir as regras e pressupostos presentes no anexo supracitado, nomeadamente:
REQUISITOS
- Custo elegível, apurado em sede de análise igual ou superior a 3.000,00 € e uma superfície mínima de investimento contígua de 0,5 hectares.
FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio reembolsável (a fundo perdido), na modalidade:
a) Tabelas normalizadas de custos unitários;
b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Os custos unitários estão fixados por grupos de operação e constam dos Anexos I a V da Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro. Nos casos em que tem aplicação o Código dos Contratos Públicos, os custos unitários poderão constituir meros custos de referência.
Os níveis de apoio a conceder no âmbito do período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, são os constantes no anexo II da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, respetivamente:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para efeitos de seleção das candidaturas são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidaturas respeitantes a investimentos apresentados por entidades gestoras de ZIF ou por aderentes de ZIF;
b) Candidaturas respeitantes a investimentos em espaços florestais com certificação de gestão florestal;
c) Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em áreas suscetíveis à desertificação definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
d) Candidaturas respeitantes a beneficiários cujas explorações florestais se situem na Rede Natura 2000 ou na RNAP;
e) Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em superfícies submetidas ao Regime Florestal.
- Em caso de empate são selecionadas as candidaturas de acordo com a seguinte ordem de fatores:
- Maior área de intervenção elegível;
- Investimentos com maior área de intervenção elegível incluída em mosaicos de parcelas de gestão de combustível.
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS ADMITIDAS POR BENEFICIÁRIO
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal deste anúncio, com exceção das Entidades Gestoras de Zonas de Intervenção Florestal e Entidades Gestoras de Baldios, que poderão submeter uma candidatura por cada Zona de Intervenção Florestal (ZIF) e por cada unidade de baldio, respetivamente, e entidades coletivas públicas que poderão submeter uma candidatura por cada Mata Nacional e por cada Perímetro Florestal.
OBSERVAÇÕES
Antes de efetuar a submissão da candidatura o beneficiário deverá proceder à delimitação das áreas de intervenção objeto de investimento nas salas de parcelário, através da criação de polígonos de investimento.
As parcelas abrangidas pelos polígonos de investimento devem estar devidamente inscritas no Sistema de identificação Parcelar (SIP), em nome do beneficiário, em cumprimento das condicionantes ao termo de aceitação nos termos definidos na Orientação Técnica Específica (OTE) aplicável ao presente Anúncio.
# Mais informações e Perguntas Frequentes disponíveis na plataforma do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e no portal do PDR 2020.