ABERTO - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Os presentes incentivos, promovidos pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), visam a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão.
Conheça todos os Apoios ao Investimento do PDR 2020
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
- Candidaturas ABERTAS
Tipologia das intervenções a apoiar
Investimentos nas explorações, cujo custo total elegível seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Objetivos
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
- Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
- Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
- Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
- Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.
Dotação orçamental
A dotação orçamental total é de 2 milhões de euros.
Área geográfica elegível
A Área Geográfica Elegível corresponde ao âmbito territorial de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2021, de 22 de março, considerando-se elegíveis os seguintes municípios:
- Norte - Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar;
- Centro - Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Penela;
- Algarve - Aljezur, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
Taxas de apoio
- Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) e assumem, no referente aos investimentos relativos a instalação de vinha, armazéns, pastagens permanentes e cercas, a modalidade de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
- Os níveis de apoio a conceder, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, são os seguintes:
Despesas elegíveis
Bens imóveis, construções e melhoramentos, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega - instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água - e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação - durante o período de execução da operação.
Bens móveis - compra ou locação de:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
Despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
Despesas não elegíveis
- Compra de terras;
- Equipamentos em segunda mão;
- Compra de direitos de produção agrícola;
- Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
- Direitos ao pagamento;
- Compra de animais;
- Compra de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição.
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Instalação de Painéis Fotovoltaicos
- Candidaturas em Fase de Preparação
Tipologia das intervenções a apoiar
Investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, cujo custo total elegível seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
Beneficiários
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Objetivos
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
- Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
- Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
- Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega.
Área geográfica elegível
Todo o território do Continente.
Dotação orçamental
A dotação orçamental total é de 10 milhões de euros.
Taxas de apoio
- Os apoios são concedidos a fundo perdido e assumem a modalidade de custos simplificados, correspondendo o custo unitário do watt a 1,35€.
Despesas elegíveis e Não elegíveis
São elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário do watt pela potência total dos painéis a adquirir
(kW).
As despesas gerais não são elegíveis. A data previsional de execução das despesas elegíveis tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Mitigação dos Efeitos da Seca
- Candidaturas em Fase de Preparação
Tipologia das intervenções a apoiar
Investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas, cujo custo total elegível seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
Beneficiários
São beneficiários do apoio todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que exerçam a atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Objetivos
- Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso, através do apoio a investimentos específicos nas explorações;
- Fazer face à escassez de água que compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais, e a manutenção das culturas permanentes instaladas.
Dotação orçamental
A dotação orçamental total é de 3 milhões de euros.
Taxas de apoio
- 50% do investimento total elegível, nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
- Subsídio não reembolsável (fundo perdido).
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura para efeitos de abeberamento do efetivo pecuário ou para a manutenção das culturas permanentes instaladas associadas aos seguintes investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água:
- Açude;
- Bebedouros - Construção;
- Bebedouros (equipamentos);
- Captação de águas subterrâneas;
- Cisterna;
- Condutas;
- Contador (de água);
- Depósito p/ água;
- Eletrobomba;
- Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos;
- Equipamento de bombagem;
- Equipamento de rega - Aspersão;
- Equipamento de rega - Aspersão fixa (cobertura total);
- Equipamento de rega - Canhão;
- Equipamento de rega - Fogger;
- Equipamento de rega - Gota - a - gota;
- Equipamento de rega - Micro aspersão;
- Equipamento de rega - Nebulização;
- Equipamento de rega - Pivot;
- Equipamentos de monitorização da quantidade e da qualidade da água;
- Estação meteorológica;
- Poço;
- Sistema de automatização;
- Sistema de filtragem;
- Sonda;
- Tanque de água;
- Tubagem (com acessórios).
Relativamente às despesas gerais, estas são elegíveis até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis, onde se incluem:
- Trabalhos de consultoria, diagnóstico;
- Elaboração e acompanhamento da candidatura.
Despesas não elegíveis
A aquisição de bens de equipamento em estado de uso ou de simples substituição, bem como as despesas de manutenção.
Área geográfica elegível
Todo o território do continente, exceto Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Critérios de elegibilidade dos Beneficiários:
Os candidatos aos presentes apoios, devem reunir as seguintes condições:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
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