ABERTO - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

11-04-2023

Os presentes incentivos, promovidos pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), visam a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão.


Conheça todos os Apoios ao Investimento do PDR 2020

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

- Candidaturas ABERTAS

Tipologia das intervenções a apoiar 

Investimentos nas explorações, cujo custo total elegível seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Objetivos

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
  • Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
  • Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
  • Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.

Dotação orçamental

A dotação orçamental total é de 2 milhões de euros.

Área geográfica elegível

A Área Geográfica Elegível corresponde ao âmbito territorial de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2021, de 22 de março, considerando-se elegíveis os seguintes municípios:

  • Norte - Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar;
  • Centro - Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Penela;
  • Algarve - Aljezur, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Taxas de apoio

  • Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) e assumem, no referente aos investimentos relativos a instalação de vinha, armazéns, pastagens permanentes e cercas, a modalidade de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
  • Os níveis de apoio a conceder, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, são os seguintes:

Despesas elegíveis

Bens imóveis, construções e melhoramentos, designadamente:

  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de rega - instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água - e sistemas de monitorização;
  • Despesas de consolidação - durante o período de execução da operação.

Bens móveis - compra ou locação de:

  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

Despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

Despesas não elegíveis

  • Compra de terras;
  • Equipamentos em segunda mão;
  • Compra de direitos de produção agrícola;
  • Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
  • Direitos ao pagamento;
  • Compra de animais;
  • Compra de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição.


Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Instalação de Painéis Fotovoltaicos

- Candidaturas em Fase de Preparação

Tipologia das intervenções a apoiar

Investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, cujo custo total elegível seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Objetivos

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega.

Área geográfica elegível

Todo o território do Continente.

Dotação orçamental

A dotação orçamental total é de 10 milhões de euros.

Taxas de apoio

  • Os apoios são concedidos a fundo perdido e assumem a modalidade de custos simplificados, correspondendo o custo unitário do watt a 1,35€.

Despesas elegíveis e Não elegíveis

São elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia). 

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário do watt pela potência total dos painéis a adquirir (kW).

As despesas gerais não são elegíveis. A data previsional de execução das despesas elegíveis tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.


Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Mitigação dos Efeitos da Seca

- Candidaturas em Fase de Preparação

Tipologia das intervenções a apoiar

Investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas, cujo custo total elegível seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.

Beneficiários

São beneficiários do apoio todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que exerçam a atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

 Objetivos

  • Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso, através do apoio a investimentos específicos nas explorações;
  • Fazer face à escassez de água que compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais, e a manutenção das culturas permanentes instaladas.

Dotação orçamental

A dotação orçamental total é de 3 milhões de euros.

Taxas de apoio

  • 50% do investimento total elegível, nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
  • 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
  • Subsídio não reembolsável (fundo perdido).

Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura para efeitos de abeberamento do efetivo pecuário ou para a manutenção das culturas permanentes instaladas associadas aos seguintes investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água:

  • Açude;
  • Bebedouros - Construção;
  • Bebedouros (equipamentos);
  • Captação de águas subterrâneas;
  • Cisterna;
  • Condutas;
  • Contador (de água);
  • Depósito p/ água;
  • Eletrobomba;
  • Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos;
  • Equipamento de bombagem;
  • Equipamento de rega - Aspersão;
  • Equipamento de rega - Aspersão fixa (cobertura total);
  • Equipamento de rega - Canhão;
  • Equipamento de rega - Fogger;
  • Equipamento de rega - Gota - a - gota;
  • Equipamento de rega - Micro aspersão;
  • Equipamento de rega - Nebulização;
  • Equipamento de rega - Pivot;
  • Equipamentos de monitorização da quantidade e da qualidade da água;
  • Estação meteorológica;
  • Poço;
  • Sistema de automatização;
  • Sistema de filtragem;
  • Sonda;
  • Tanque de água;
  • Tubagem (com acessórios).

Relativamente às despesas gerais, estas são elegíveis até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis, onde se incluem:

  • Trabalhos de consultoria, diagnóstico;
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura.

Despesas não elegíveis

A aquisição de bens de equipamento em estado de uso ou de simples substituição, bem como as despesas de manutenção.

Área geográfica elegível

Todo o território do continente, exceto Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

Critérios de elegibilidade dos Beneficiários:

Os candidatos aos presentes apoios, devem reunir as seguintes condições:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

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