Meios e Ações de Divulgação de Projetos Financiados
O objetivo é apoiar a criação de suportes de comunicação, informação e publicidade que facilitem a divulgação da importância dos Fundos Estruturais e de Investimento (FEEI) - Portugal 2020, bem como a realização de ações de disseminação dos projetos apoiados e cofinanciados.
- Submissão de Candidaturas até 11 de Março
Objetivos gerais
- Aumentar visibilidade e notoriedade do papel dos Fundos Europeus em Portugal;
- Contribuir para o aumento da perceção positiva sobre a utilização de fundos;
- Evidenciar a relevância dos FEEI para o desenvolvimento de regiões, de modo a potencializar o surgimento de novos beneficiários.
Beneficiários
Todas as entidades públicas ou privadas com projetos apoiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no âmbito do Portugal 2020.
Âmbito geográfico
Todo o país.
Enquadramento de projetos e ações elegíveis
- Desenvolvimento de suportes de comunicação (vídeos, reportagens, multimédia, fotografia, suportes publicitários, e outros), desde que seja comprovada a sua divulgação através de meios de comunicação físicos, digitais e/ou outros);
- Ações que visem dar a conhecer o(s) projeto(s) apoiado(s) possibilitando a visibilidade e notoriedade ao apoio e papel desempenhado pela União Europeia, pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;
- Eventos relacionados com a ação e o papel desempenhado pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;
- Os produtos produzidos deverão evidenciar realizações concretas apoiadas pelos FEEI, com referência explícita aos apoios dos fundos europeus, sem prejuízo dos objetivos específicos de cada Entidade beneficiária;
- Os produtos produzidos deverão evidenciar qualidade técnica na sua realização, garantindo-se critérios de produção e divulgação adequados.
Despesas elegíveis
- Consultoria técnica;
- Recursos humanos, desde que comprovadamente afetos ao projeto;
- Recursos tecnológicos afetos ao projeto;
- Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências;
- Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução das operações poderão ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelos beneficiários e aprovados pela Autoridade de Gestão.
Duração máxima
Duração máxima do projeto é de 6 meses, tendo as operações que estar concluídas até 30 de novembro de 2022, salvo situações excecionais devidamente justificadas e após prévia aprovação pela Autoridade de Gestão.
Incentivo
- A taxa de cofinanciamento máxima a aplicar é de 80%, sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).
- Os beneficiários podem apresentar, no máximo, duas candidaturas ao abrigo do presente aviso.
- Podem apresentar uma despesa elegível total no máximo de 25.000€.
Dotação orçamental
A dotação FEDER é de 1.000.000,00 €, podendo ser ponderada pela Autoridade de Gestão uma dotação diferente em função da relevância, oportunidade e qualidade das candidaturas recebidas.