Meios e Ações de Divulgação de Projetos Financiados

10-01-2022

O objetivo é apoiar a criação de suportes de comunicação, informação e publicidade que facilitem a divulgação da importância dos Fundos Estruturais e de Investimento (FEEI) - Portugal 2020, bem como a realização de ações de disseminação dos projetos apoiados e cofinanciados.


- Submissão de Candidaturas até 11 de Março

Objetivos gerais

  • Aumentar visibilidade e notoriedade do papel dos Fundos Europeus em Portugal;
  • Contribuir para o aumento da perceção positiva sobre a utilização de fundos;
  • Evidenciar a relevância dos FEEI para o desenvolvimento de regiões, de modo a potencializar o surgimento de novos beneficiários.

Beneficiários

Todas as entidades públicas ou privadas com projetos apoiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no âmbito do Portugal 2020.

Âmbito geográfico

Todo o país.

Enquadramento de projetos e ações elegíveis

  • Desenvolvimento de suportes de comunicação (vídeos, reportagens, multimédia, fotografia, suportes publicitários, e outros), desde que seja comprovada a sua divulgação através de meios de comunicação físicos, digitais e/ou outros);
  • Ações que visem dar a conhecer o(s) projeto(s) apoiado(s) possibilitando a visibilidade e notoriedade ao apoio e papel desempenhado pela União Europeia, pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;
  • Eventos relacionados com a ação e o papel desempenhado pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;
  • Os produtos produzidos deverão evidenciar realizações concretas apoiadas pelos FEEI, com referência explícita aos apoios dos fundos europeus, sem prejuízo dos objetivos específicos de cada Entidade beneficiária;
  • Os produtos produzidos deverão evidenciar qualidade técnica na sua realização, garantindo-se critérios de produção e divulgação adequados.

Despesas elegíveis

  1. Consultoria técnica;
  2. Recursos humanos, desde que comprovadamente afetos ao projeto;
  3. Recursos tecnológicos afetos ao projeto;
  4. Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências;
  5. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução das operações poderão ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelos beneficiários e aprovados pela Autoridade de Gestão.

Duração máxima

Duração máxima do projeto é de 6 meses, tendo as operações que estar concluídas até 30 de novembro de 2022, salvo situações excecionais devidamente justificadas e após prévia aprovação pela Autoridade de Gestão.

Incentivo

  • A taxa de cofinanciamento máxima a aplicar é de 80%, sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).
  • Os beneficiários podem apresentar, no máximo, duas candidaturas ao abrigo do presente aviso. 
  • Podem apresentar uma despesa elegível total no máximo de 25.000€.

Dotação orçamental

A dotação FEDER é de 1.000.000,00 €, podendo ser ponderada pela Autoridade de Gestão uma dotação diferente em função da relevância, oportunidade e qualidade das candidaturas recebidas.


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