ABERTO - Apoio ao Investimento Empresarial | Alentejo 2030

18-03-2024

Dirigido às PME do Alentejo Litoral, este incentivo tem como objetivo apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas e operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e na expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, orientados para a transição climática e energética.


- Candidaturas abertas até 16 de Dezembro de 2024 (inclui várias Fases de Concurso)

Objetivos

As ações abrangidas são os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionado com:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto);
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente.

Dotação Orçamental

A verba prevista é de 20 M€ (vinte milhões de euros).

Área Geográfica

  • Alentejo Litoral – NUTS III (municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines).

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Beneficiários

  • Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

São elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com o CAE (Rev. 3):

  • Domínio do Agroalimentar – divisão 10 e 11
  • Domínio das Energias Renováveis – divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32
  • Domínio do Turismo – divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771 e as subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040

Financiamento

Taxa de apoio até 60% a fundo perdido para projetos com os seguintes montantes elegíveis:

  • Investimento mínimo: 250 mil euros;
  • Investimento máximo: 25 milhões euros.

Taxa Base:

  • 50% para Micro e Pequenas empresas;
  • 40% para Médias empresas.

Majorações: 

i) "Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais": +5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:

  • Para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
  • Para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica.

ii) "Criação de emprego qualificado": +5% a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados igual ou superior ao nível 6, atribuída quando se verifique criação líquida de emprego altamente qualificado no pós-projeto:

  • Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho;
  • Média Empresa - 5 ou + postos de trabalho.

iii) "Capitalização PME": +5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, através da demonstração da capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 25% das despesas elegíveis.

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Ativos Corpóreos – inclui máquinas e equipamentos; equipamento informático e software, e custos com as condições necessárias para o funcionamento dos mesmos;
  • Ativos Incorpóreos – inclui a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.
  • As operações podem ainda incluir a Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  • No caso das operações do setor do Turismo, é elegível o Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movidos por combustíveis fósseis.

As operações devem ter uma duração de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados.   

Critérios de Seleção

  • Adequação à Estratégia, avalia-se o nível de enquadramento na RIS3 Regional em alinhamento com a EREI e a adequação da operação aos objetivos e medidas de política pública na área de intervenção da iniciativa;
  • Qualidade, avalia-se a Coerência e adequação da operação e do plano de investimentos face ao diagnóstico de necessidades e aos objetivos visados e o carácter inovador da operação;
  • Capacidade de gestão e implementação da operação, avalia-se a coerência do plano de investimentos com o perfil da entidade;
  • Impacto, avalia-se o impacto da operação na economia e o contributo da operação para a convergência regional.

Valorização

Em termos estratégicos, os objetivos operacionais que corporizam o Plano Territorial de Transição Justa para o Alentejo Litoral são os seguintes:

  • Promover a substituição/diversificação das atividades económicas afetadas pelo encerramento da Central Termoelétrica de Sines;
  • Apoiar o desenvolvimento dos ecossistemas de inovação para acelerar a adoção de tecnologias, modelos de negócio e atividades que respondam ao processo de transição;
  • Apoiar investimentos em I&D e inovação com um potencial demonstrado para contribuir para o processo de transição;
  • Promover condições para fomentar o empreendedorismo qualificado e promover a diversificação da economia;
  • Adaptar as competências dos trabalhadores nas empresas afetadas pelo processo de transição aos novos requisitos de qualificação;
  • Prevenir um aumento do desemprego nas atividades económicas afetadas pelo encerramento da Central Termoelétrica de Sines;
  • Desenvolver um conjunto de competências regionais que permita a diversificação e modernização da economia local.

No âmbito do disposto no Plano Territorial de Transição Justa - Alentejo Litoral (PTTJ) serão elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo).

Observações

O período de apresentação de candidaturas iniciou-se a 22 de janeiro e decorrerá em quatro fases:

Fase 1 – 12 de abril de 2024(18h)

Fase 2 – 31 de julho de 2024 (18h)

Fase 3 – 18 de outubro de 2024 (18h)

Fase 4 – 16 de dezembro de 2024 (18h)

As candidaturas são apresentadas no âmbito da publicação do Aviso de Abertura de Concurso, sendo submetidas através de formulário eletrónico próprio, disponível no Balcão dos Fundos.


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