ABERTO - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes
Esta operação tem como objetivos promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica, contribuindo assim para a descarbonização do sector, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis no regadio coletivo, e permitindo, desta forma, reduzir a dependência energética destas estruturas e mitigar o efeito da subida de preços da energia no valor pago pela água.
- Candidaturas abertas até ao esgotamento da verba
MELHORIA DA EFICIÊNCIA DOS REGADIOS EXISTENTES | Instalação de Painéis Fotovoltaicos nos Aproveitamentos Hidroagrícolas
OBJETIVOS
- Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- Introdução de tecnologias mais eficientes;
- Aumentar a sustentabilidade energética dos aproveitamentos hidroagrícolas através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
- Dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
- Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis no regadio coletivo.
Inserido no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), o apoio é dirigido a empresas públicas e privadas do sector agrícola que representem o sector e que beneficiem de regadios ou de aproveitamentos hidroagrícolas.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Todo o território do continente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental é de 9 milhões de euros.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do apoio:
- Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
- Juntas de agricultores;
- Cooperativas de rega;
- Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
- Organismos da Administração Pública.
Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por Aproveitamento Hidroagrícola, corretamente formalizada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios.
FINANCIAMENTO
A taxa de apoio aplicável é de 70% para todos os beneficiários;
O apoio concedido assume a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido);
O investimento elegível previsto para cada Aproveitamento Hidroagrícola está limitado ao montante máximo de 500.000 €.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
- Encontrar-se legalmente constituídos;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA, quando aplicável;
- Apresentarem, quando seja o caso, um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário de referência, pela potência dos painéis a adquirir (kW).
A data previsional de execução das despesas elegíveis, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.
- A submissão de candidaturas é feita através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 ou do PDR 2020, e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica a efetuar pela Autoridade de Gestão.