ABERTO - Incentivos ao Emprego e ao Empreendedorismo | +CO3SO Emprego
O +CO3SO Emprego pretende apoiar o emprego e o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, através do apoio à criação de postos de trabalho em empresas e entidades da economia social.
Os apoios a conceder permitem a comparticipação integral (100%) dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base e as despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período máximo de 36 meses.
Sobre estes encargos acresce uma taxa fixa de 40% para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
O financiamento está disponível para PME, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, entre outros.
- Candidaturas abertas em Ericeira - Cascais (Empreendedorismo Social) e em Fase de Preparação em todo o território nacional
OBJETIVOS
O +CO3SO traduz-se num conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados a empresas, entidades da economia social e entidades do sistema científico e tecnológico e tem como objetivos centrais a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado, inovação e transferência de tecnologia.
A designação significa 'Constituir, Concretizar e Consolidar Sinergias e Oportunidades' e inclui vários programas complementares, como o +CO3SO Emprego.
O +COESO Emprego consiste em linhas de financiamento destinadas a apoiar a criação de emprego por todo o país e é operacionalizado através das seguintes modalidades:
- +CO3SO Emprego Interior (territórios de baixa densidade);
- +CO3SO Emprego Urbano (territórios urbanos);
- +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social (IPSS e entidades equiparáveis com projetos de empreendedorismo social).
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
Este instrumento visa mobilizar 240 milhões de euros de fundos europeus dos Programas Operacionais Regionais do continente para apoio direto à criação de emprego.
ÁREA GEOGRÁFICA
Portugal Continental. As candidaturas irão abrir periodicamente ao longo de todo o ano, consoante os Grupos de Ação Local (GAL) e respetivos territórios.
BENEFICIÁRIOS
- Microempresas, pequenas e médias empresas (PME) e entidades de economia social, sejam empresas e entidades já existentes ou novas empresas e projetos, incluindo a criação dos próprios postos de trabalho.
- Na modalidade Empreendedorismo Social são elegíveis todas as entidades da economia social, nomeadamente, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, Fundações e IPSS (existentes ou novas).
TIPOLOGIA DE PROJETOS
São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho, para contratos de trabalho sem termo, e desde que celebrados após a apresentação da candidatura:
- Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
- Projetos de investimento para a expansão de empresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros e incubadoras empresariais.
- Projetos de criação de emprego que decorram de um projeto de empreendedorismo social.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Criação do Próprio Emprego, a tempo inteiro e remunerado;
- Criação Líquida de Postos de Trabalho; para:
a) Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
b) Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
c) Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados, entre outras;
d) Desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios de baixa densidade;
e) Pessoas que não tenham registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.
MONTANTES E LIMITES DO FINANCIAMENTO
#1 – Comparticipação integral (100%) dos custos diretos com novos postos de trabalho:
#2 – Taxa fixa adicional de 40% do total apurado, para outros custos associados à criação dos postos de trabalho.
- Até 3 postos de trabalho - 2,5 x IAS* = 1.108,00€ (salário base por cada mês de apoio)
- Entre 4 a 6 postos trabalho - 2 x IAS = 886,40€/mês
- A partir do 7º posto de trabalho - 1,5 x IAS = 664,80€/mês
- Até 3 postos de trabalho - 2 x IAS = 886,40€ (salário base por cada mês de apoio)
- Entre 4 a 6 postos trabalho - 1,5 x IAS = 664,80€/mês
- A partir do 7º posto de trabalho - 1 x IAS = 443,20€/mês
- Até 3 postos de trabalho - 3 x IAS = 1.329,60€ (salário base por cada mês de apoio)
- Entre 4 a 6 postos trabalho - 2,5 x IAS = 1.108,00€/mês
- A partir do 7º posto de trabalho - 2 x IAS = 886,40€/mês
- Mais informações disponíveis no Regulamento (Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro).
OBSERVAÇÕES
Esta informação não dispensa a consulta da legislação específica em vigor, incluindo o seu AAC (Aviso de Abertura de Concurso). Cada região e localidade de afetação dos projetos está sujeita às regras concretas dos Avisos lançados pelos Grupos de Ação Local (GAL), que só serão conhecidos após a sua publicação. Aconselhe-se connosco sem qualquer compromisso.