ABERTO - Eficiência Energética em Edifícios de Serviços
Financiar a eficiência energética e outros recursos que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Este é o o primeiro aviso, lançado pelo Fundo Ambiental no âmbito do PRR, destinado a apoiar a renovação e o aumento do desempenho energético dos edifícios de Serviços, com uma dotação orçamental de 20 milhões de euros.
As intervenções em edifícios, visando a sua sustentabilidade e reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está, por isso, identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID-19.
- Candidaturas abertas até 29 de Julho ou até ao esgotamento da dotação prevista
OBJETIVOS
- Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes.
- Reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis;
- Melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação aplicável é de 20 milhões de euros.
BENEFICIÁRIOS
- Pessoas coletivas e singulares proprietários (1) de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social (2).
- Os edifícios devem estar abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE), previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com exceção das ampliações que se encontram excluídas do âmbito deste aviso.
(1) - «Proprietário»: o titular do direito de propriedade, abrangendo-se ainda o titular de outro direito de gozo sobre um edifício desde que este, no caso dos edifícios de comércio e serviços, detenha o controlo dos sistemas de climatização, e respetivos consumos, e seja o credor contratual do fornecimento de energia.
(2) - Integram a «economia social» as seguintes entidades: as cooperativas; as associações mutualistas; as misericórdias; as fundações; as demais IPSS; as associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; as entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados no setor cooperativo e social; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social e constem da base de dados da economia social.
FORMA E LIMITES DO APOIO
- O incentivo é de natureza não reembolsável (a fundo perdido);
- A taxa de apoio máxima é de 70% do investimento;
- O incentivo máximo é de 200 mil euros por beneficiário.
ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território de Portugal Continental.
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
1) Envolvente opaca e envidraçada;
2) Intervenção em sistemas técnicos;
3) Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
4) Eficiência Hídrica;
5) Ações Imateriais (Consultorias e Auditorias).
As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das Tipologias de Intervenção 1) a 3), não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4) e 5).
As despesas com a tipologia 5) está limitada a 10% do total do investimento.
Deste modo, podem integrar as seguintes tipologias de intervenção e despesas elegíveis, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado no Aviso de Abertura e no Quadro seguinte:
OBSERVAÇÕES GERAIS
Não são aceites candidaturas em Parceria;
Os investimentos podem abranger a intervenção num edifício ou em múltiplos edifícios, desde que contemplados no mesmo Certificado Energético;
Os projetos devem ser implementados num prazo máximo de 24 meses;
As tipologias de intervenção deverão resultar de auditorias energéticas, conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios (SCE), ou hídricas, conforme aplicável, realizadas aos edifícios existentes, na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção;
Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificados energéticos posteriores a 01/07/2021 e desde que estes:
- possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às Tipologias de Intervenção, com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditorias hídricas executadas por técnico competente nessa área;
- demonstrem que a execução das Tipologias de Intervenção propostas conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), ≥ a 15% para os Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES) e a 30% para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES).
Os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- São elegíveis os beneficiários cujos edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética;
- Os equipamentos e/ou soluções deverão garantir melhor desempenho energético que os/as originais;
- Os fabricantes e/ou instaladores devem possuir documentação que os habilite a intervir em conformidade;
- Imediatamente após intervenção, deve ser submetido na plataforma do Fundo Ambiental o certificado energético final;
- Os projetos têm obrigatoriamente 180 dias úteis para iniciar.
PAGAMENTO DO APOIO
Pode ocorrer um adiantamento até 30% do montante do apoio, a regularizar até 30 dias úteis após o recebimento do apoio e de um reembolso, ou de um único reembolso, sendo que a apresentação do pedido de pagamento requer:
- Faturas e comprovativos dos pagamentos efetuados com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, descriminando todas as despesas;
- Certificado energético final, válido no SCE com a respetiva auditoria energética;
- Termo de Responsabilidade técnica das empreitadas, quando aplicável;
- Registo fotográfico com a implementação das intervenções (antes e após);
- Relatório de Execução dos testes de ajustamento.
NOTA FINAL
- Mais informações disponíveis através da plataforma do Fundo Ambiental.