ABERTO - Linha de Apoio à Qualificação da Oferta Turística
O presente apoio resulta de uma parceria do turismo de Portugal com o sistema bancário, em que é disponibilizado um instrumento financeiro para apoiar as empresas do Turismo, através do financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
- Candidaturas abertas até ao esgotamento da dotação orçamental prevista
Objetivos
Destinada ao financiamento a
médio e longo prazo de projetos de investimento das empresas do setor de Turismo que se
traduzam, sobretudo, na:
- Requalificação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluído a ampliação dos mesmos;
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementadas em territórios de baixa densidade; ou que sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta; ou que acrescentam valor à oferta da região;
- Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo com determinadas características;
- Outros projetos com valor na oferta turística da região.
Pretende-se disponibilizar às empresas do Sector do Turismo meios para qualificar a oferta turística nacional, criando ou requalificando empreendimentos, estabelecimento e atividades turísticas, bem como apoiar o investimento em projetos de Empreendedorismo.
Área Geográfica Elegível
Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Beneficiários
- Empresas Turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma
jurídica.
Taxas de Financiamento
- Financiamento até 80% do investimento elegível, com um limite máximo de 1,5 milhão de euros na participação do Turismo de Portugal, conforme a estrutura da Tabela:
* Projetos Especiais
- Projetos de empreendedorismo, com investimento máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos relativas a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística - CAE grupos 931 e 932 - e serviços associados ao setor do turismo com enfoque de base tecnológica;
- Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Taxas de Juro
Parcela do Turismo de Portugal: Não vence juros.
Parcela do Banco: Taxa de juro a negociar entre o cliente e o banco.
Sobre a parcela do Turismo de Portugal não incide qualquer comissão. Sobre a parcela da Banca existe uma comissão de gestão de 0,50% anual sobre o montante do financiamento.
Prazos da Operação
PME: 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.
Não PME: 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.
Prémio de Desempenho
Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável, i.e. fundo perdido, se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, e a aferir no terceiro ano completo de exploração):
- Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto
- Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB)
- Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE, de acordo com a seguinte tabela:
Despesas Elegíveis
Todos os investimentos corpóreos e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.
Condições de Acesso das Empresas
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; · Não se encontrar em dificuldade nem estar sujeita a uma injunção de recuperação;
- Declarar que não têm salários em atraso;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Condições de Acesso dos Projetos
- Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de licenciamento, devem os respetivos projetos de arquitetura encontrarem-se devidamente aprovados, e nos casos em que seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia deve ser demonstrada a sua apresentação junto da respetiva entidade camarária;
- Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo situações devidamente justificadas e aceites pelo Turismo de Portugal;
- Os investimentos apenas poderão ter início após a apresentação do pedido de financiamento, considerando-se para tal a data da primeira fatura associada ao projeto de investimento ou consoante o que acontecer primeiro, a data do compromisso firme de encomenda no caso de adiantamentos;
- Podem ser comparticipadas as despesas relativas a estudos e projetos efetuadas antes do pedido de financiamento, desde que sejam realizadas há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, dois anos;
- Os projetos de investimento candidatos à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta devem prever o desenvolvimento e implementação de: medidas de gestão ambiental (energia, águas e resíduos) e de medidas que promovam a acessibilidade a todos.
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