ABERTO - Apoio à Produção de Hidrogénio e Gases Renováveis
Este programa pretende apoiar projetos de produção de hidrogénio renovável e biometano, a partir de energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis, privilegiando os projetos que permitam o aumento do aproveitamento de resíduos de origem biológica para produção de gases renováveis.
- Candidaturas abertas até 30 de Setembro de 2024 (Novo Aviso de Concurso - Medida Reforçada)
Objetivos
Inserida na dimensão "Transição Climática" da Componente C14 – «Hidrogénio e Renováveis» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, a presente iniciativa será operacionalizada através do Fundo Ambiental (FA), com os seguintes objetivos:
- Contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.
- Pretende, ainda, promover o crescimento económico e o emprego por via do desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, bem como a investigação e o desenvolvimento, acelerando o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com elevadas sinergias com o tecido empresarial.
Dotação Orçamental
A presente dotação é de € 70 000 000,00 (setenta milhões de euros), podendo vir a ser reforçada no decurso do procedimento.
Área Geográfica Elegível
Todo o território de Portugal Continental.
Beneficiários
- Pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis.
Taxa de Financiamento
- A taxa máxima de cofinanciamento das operações é de 60% sobre as despesas elegíveis;
- Subvenções não reembolsáveis (fundo perdido), sendo que o incentivo por beneficiário e por operação terá uma dotação máxima de € 15 000 000,00 (quinze milhões de euros).
Despesas Elegíveis
1 - As despesas elegíveis compreendem todos os custos de investimento que comprovadamente visarem e forem estritamente indispensáveis e necessários à produção de hidrogénio renovável e/ou gases renováveis.
2 - O montante máximo do investimento elegível previsto na operação é o menor montante entre o custo real de investimento a incorrer com a operação ou do custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia elegível, definidos pela DGEG.
3 - Em sede de execução da operação, a despesa elegível a cofinanciar será calculada, em função dos valores reais faturados após a adjudicação efetiva do investimento.
4 - As candidaturas podem incluir investimentos acessórios com o armazenamento, "preparação para" transporte e distribuição de gases renováveis, sistemas técnicos de apoio à gestão otimizada da produção de gases renováveis, desde que estritamente relacionados e indispensáveis para a viabilidade técnica/económica do projeto, sujeitos ao custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia de armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis.
5 - Os custos elegíveis resultam do equilíbrio da componente de produção dos gases renováveis com os restantes custos elegíveis, incluindo a componente de tecnologias de suporte, sendo que estes não poderão representar mais de 50% dos custos elegíveis totais com a componente de produção dos gases renováveis.
6 - Apenas serão considerados elegíveis os custos de investimento que comprovadamente visarem e forem estritamente indispensáveis à produção de gases de origem renovável.
7 - As aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.
8 - Os custos incorridos com investimentos incorpóreos só são considerados despesas elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.
Despesas Não Elegíveis
- Investimentos relativos à produção de energia de fonte renovável (eletricidade ou calor) para utilização no processo produtivo dos gases renováveis, assim como equipamentos destinados ao consumo dos gases renováveis produzidos;
- Imputação de custos internos da entidade beneficiária;
- Despesas de consumo ou conservação e manutenção corrente, nem despesas de funcionamento da entidade beneficiária;
- Custos com aquisição e arrendamento de terrenos;
- Investimento com infraestruturas de transporte e distribuição de energia elétrica;
- Investimentos com infraestruturas de ligação à rede de distribuição e de transporte de gás natural;
- Despesas com IVA;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Publicidade corrente;
- Despesas com aquisição de veículos;
- Despesas com aquisição de equipamentos em estado de uso;
- Despesas com taxas, registos e custos associados.
Critérios de Elegibilidade
O beneficiário deverá assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus;
- A legitimidade para, legalmente, desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
- Deter, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, sem prejuízo do disposto no ponto 6.2, alínea r);
- Declarar não ter salários em atraso;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável.
A elegibilidade para a candidatura a este apoio impõe ainda o recurso a tecnologias testadas (com TRL igual ou superior a 8) para a produção de gases renováveis, que sejam implementadas no território nacional continental, podendo a instalação ser detida pelo próprio ou por terceiros.
No processo de avaliação, serão bonificados projetos que tenham relevância em termos de políticas públicas através da utilização de fontes hídricas alternativas, que permitam o aumento do aproveitamento de resíduos de origem biológica para produção de gases renováveis ou que se encontrem numa fase avançada de desenvolvimento.
Prazos das Operações
O prazo máximo de conclusão das operações, isto é, para que a instalação se encontre no estado operacional, é até ao dia 30 de junho de 2026.
O plano ou cronograma financeiro simplificado a ser apresentado deverá discriminar o montante anualizado do investimento (total e elegível) até prazo máximo de junho de 2026.
Os projetos têm obrigatoriamente de ter início até 180 dias após a data da assinatura do Contrato de Financiamento entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário.
Tipologias e Maturidade Mínima
São elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem a produção de gases de origem renovável, a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis, em conformidade com a definição de "fontes de energia renováveis" e de "hidrogénio renovável", com tecnologias testadas (com TRL superior a 8).
O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura consiste na evidência dos seguintes elementos:
- Apresentação dos documentos instrutórios do pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável;
- Parecer prévio da DGEG em como o projeto proposto se enquadra na tipologia de operações elegíveis ao presente concurso.
Notas
A presente informação não dispensa a consulta da Legislação aplicável.
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